Usufruto em matrícula originária de imóvel em venda judicial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por tenriq, 28 de Março de 2024.

  1. tenriq

    tenriq Membro Pleno

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    Prezados(as), boa tarde,

    Estou interessado em adquirir um imóvel em hasta pública. No Edital não consta usufruto.

    A venda é de um imóvel composto por duas matrículas. As duas matrículas compõem a venda.

    Verificando mais a fundo, pesquisei a matrícula de origem, que foi desmembrada nas duas matrículas atuais.

    Nessa matrícula de origem consta averbação de usufruto vitalício, e também consta averbação de venda, com anuência do usufrutuário a um terceiro, que na averbação seguinte desmembrou tal matrícula.

    Essa venda a Justiça determinou ineficaz, por fraude à execução, e foi averbada em cada das matrículas novas, o cancelamento da averbação de venda que consta na matrícula de origem.

    Considerando que nem nas matrículas novas e nem no Edital da venda judicial não consta averbação de usufruto, é seguro afirmar que esse imóvel está livre de usufruto?

    Desde já obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor
    O caminho das pedras é esse mesmo: Analise completa e profunda dos autos, integridade da corrente dominial, citações e intimações, débitos tributários municipais.
    Fundamental uma visita física ao imovel, lembrando que imovel vazio não significa imovel desocupado...Já ví casos em que o imovel aparentemente vazio houvera sido locado a interposta pessoa...
    Só depois, partir para o lance..
    Se em 24 horas o executado não remir a execução e se em 10 dias não houver nenhuma impugnação, o imovel é quase seu.
    Passo adiante, Carta de Arrematação, registro de imoveis.
    Sinceramente doutor, eu já descartaria esse leilão e procuraria outro....
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